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RESENHA CRÍTICA: TINA: RESPEITO, PRECISAMOS FALAR SOBRE O ASSÉDIO NO TRABALHO

  • Foto do escritor: Clarissa Felipe Cid
    Clarissa Felipe Cid
  • 9 de abr. de 2021
  • 6 min de leitura

RESENHA CRÍTICA: "TINA: RESPEITO", PRECISAMOS FALAR SOBRE O ASSÉDIO NO TRABALHO




A RESENHA CRÍTICA é sobre graphic novel Tina: Respeito. A sugestão de leitura de uma graphic novel pode ser diferente, mas a história contada, utilizando uma das personagens mais queridas do Maurício de Sousa é atual e importante, pois expõe os tipos de assédios e discriminações que as mulheres vivenciam.

É claro, o recorte da resenha crítica é para trazer dois pontos importantes: o assédio no ambiente de trabalho e a sororidade.


A personagem Tina é uma das personagens que mais evoluiu ao longo do tempo, para quem acompanha as histórias da Turma da Mônica é possível visualizar a estética em constância modificação. Nas palavras do criador Maurício de Sousa: Tina talvez tenha sido a minha personagem que mais mudou visualmente com tempo. Nasceu hippie e baiana, com um jeitão “bicho-grilo”, e passou por uma remodelada radical no visual. [...] Só uma coisa que não se alterou: a sua personalidade. Em todas as suas versões, a Tina sempre foi uma jovem mulher determinada, confiante, leal, inventiva e extremamente independente.[i]


A história aborda o assédio que as mulheres sofrem em todos lugares e em todos os momentos. O recorte ficará no assédio sofrido pela personagem no ambiente de trabalho.

Os dados da graphic novel são:


Título: Tina: Respeito

Roteiro e Arte: Fefê Torquato

Barueri-SP

Editora: Panini Brasil

Ano: 2019

O resumo disponibilizado pela Editora:

Jornalista recém-formada, Tina finalmente realiza o sonho de trabalhar em uma redação. Ela só não esperava que seu maior desafio fosse ser pessoal, e não profissional. Fefê Torquato usa a clássica personagem de Mauricio de Sousa para expor um problema que mulheres enfrentam dia a dia, e precisa acabar: o assédio


Só que o resumo não faz jus ao impacto da obra, como a blogueira Jout Jout informa na capa do livro: A história de uma mulher nunca é só a história. É a história acompanhada de cuidados. Porque não é só medo das ruas que nos preocupa. É também o medo do restaurante, do garçom, é no trabalho, com o seu chefe que te põe medo, é do seu colega de trabalho que você precisa se proteger. O medo está aí. A história de uma mulher nunca é só a história.


As mulheres são bombardeadas por falas e atos que são violentos, invadem o espaço das mulheres, a privacidade. Por isso, a história é muito além do resumo disposto pela editora no site.


A violência, o assédio que as mulheres sofrem não fica restrito ao ambiente de trabalho. Também a violência vivenciada pelas mulheres, muita as vezes, não são explícitas. O que impõe as mulheres um ônus gigante, visto que ao questionarem, quando é possível, a resposta ouvida é: “ poxa, é uma brincadeira”, “nossa, você não sabe brincar”, “nossa, você não tem senso de humor”; “que exagero, é um elogio”, entre outras frases que, com certeza as mulheres já escutaram.


O objetivo da resenha é expor o assédio que mulheres sofrem no ambiente de trabalho, como também a importância das mulheres que passam por isso ter uma rede de apoio e conforto.

Na história, a repórter, recém contratada, a personagem Tina sofre assédio de seu superior hierárquico. Como é mostrado nos quadrinhos, o chefe propõe a Tina um encontro após expediente, em contrapartida esse encontro poderia ser algo que alavancasse a carreira profissional da Tina.


No entanto, antes de ir para reunião, a Tina descobre como é o comportamento do chefe por meio das suas colegas mulheres e, ao saber disso, grava a reunião para sua segurança.

E consegue expor a situação.


E então qual a relação com o Direito do Trabalho?


O assédio sexual está tipificado como crime no Código Penal Brasileiro no art. 216-A e considera como crime de assédio sexual:


Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


Mas como já informa o Ministro Maurício Godinho Delgado em seu livro, o tipo penal possui uma definição mais restrita do que a tipificação da infração trabalhista.


E qual é o conceito trazido pelo Ministro? Na página 1439 do seu manual, o autor:


[...] se caracteriza como a conduta de importunação reiterada e maliciosa, explícita ou não, como interesses e contações libidinosos, de uma pessoa física (ou grupo de pessoas físicas) com relação a outras, independentemente de se tratar de superior hierárquico ou detentor de alguma ascendência no contexto da relação de emprego.


Como visto, o conceito trabalhista não fica restrito a relação de hierarquia e é independente da esfera criminal.

E de acordo com matéria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) existem dois tipos de categorias de assédio sexual, a primeira é por chantagem, esta ocorre quando a aceitação ou rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.


No caso da história em quadrinhos, é bem nítido este comportamento, pois o chefe informa que a personagem terá um crescimento profissional caso aceite determinadas investidas.


Já a segunda categoria é por intimidação e abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular e, por exemplo, pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho.


De acordo com o Ministro Augusto César, o assédio sexual por intimidação é parecido com o assédio moral horizontal.


E o qual a relação da Empresa com essa situação?


Ora o empregador deve adotar medidas necessárias para evitar constrangimento e violência no ambiente de trabalho, já que é a sua obrigação cumprir e fazer as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, da CLT).


E por isso, é importante a Empresa fomentar e criar um Programa de Integridade em que possa firmar: código de conduta, regulamento interno e canais de denúncia para que efetivamente possa existir uma rede de apoio que assegure um ambiente adequado para as mulheres.


E como é sabido quando algum empregado pratica assédio sexual com alguma colega pode sofrer justa causa, enquadrando-se na incontinência de conduta, nos termos do art. 482, alínea b, ab initio. E mais, a mulher pode requerer rescisão indireta, com todos os direitos assegurados, art. 483, como o não cumprimento das obrigações contratuais ou de prática de ato lesivo contra honra e boa fama.


Além disso, a mulher poderá requerer uma indenização por dano moral, caracterizado o dano e configurado o assédio sexual, nos termos do art. 927, do Código Civil de 2002 (CC/02).


E mais, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o dano e o direito à reparação ainda que a vítima não seja subordinada ao assediador. São os casos de assédio horizontal, entre colegas de trabalho. A responsabilidade pela reparação é a empresa (art. 932, II, do CC/02) e o empregador poderá ajuizar ação de regresso (ressarcimento) contra o agente assediador.


E como fica a produção de provas?


Uma das grandes dificuldades das mulheres é comprovar em juízo que ocorreu o assédio e que não seja também minimizado pelo Poder Judiciário. E assim quais as provas são admitidas em juízo?

· Gravações telefônicas

· Cópias de mensagens eletrônicas

· Bilhetes

· Relatos de testemunhas


Na história, a personagem é informada pelas colegas como o chefe se comporta e a partir disso, assegura-se por meio da gravação ambiental, que a conversa seja registrada. Ademais, na história, a personagem publica uma reportagem relatando os assédios, por meio do seu relato e de suas colegas.


Esse apoio das colegas em informar a personagem sobre o comportamento do chefe e essa coragem em relatar os casos de assédio para Tina, demonstra o quanto as mulheres devem estar juntas e apoiar sempre.


Aí surge o conceito de sororidade, o qual não é jurídico, mas auxilia na rede de apoio, acolhimento e resguardo para uma prova testemunhal em algum processo judicial.


O conceito de sororidade é:


“A origem da palavra sororidade está no latim sóror, que significa “irmãs”. Esse termo pode ser considerado a versão feminina de fraternidade, que se originou a partir do prefixo frater, que quer dizer “irmão” – Significados

“Relação de irmandade, união, afeto ou amizade entre mulheres, assemelhando-se àquela estabelecida entre irmãs” – Dicionário Online de Português

“Sororidade é a ideia de solidariedade entre mulheres, que se apoiam para conquistar a liberdade e a igualdade que desejam. É respeitar, ouvir e dar voz umas às outras sem julgamentos” – Escola Educação

Em resumo, sororidade diz respeito a um comportamento de não julgar outras mulheres e, ainda, ouvir com respeito suas reivindicações.

Muitas vezes, o termo sororidade é erroneamente interpretado como se, por obrigação, as mulheres devessem gostar de todas as outras mulheres. Mas essa não é a questão, o termo refere-se sobretudo a ter empatia e sobre o exercício de cada mulher se colocar no lugar umas das outras, respeitando seus respectivos contextos.[i]

Na história, a personagem não é julgada e não julga nenhuma colega, assim como é construído uma rede de apoio entre elas.


Portanto, assédio é a realidade das mulheres, não se restringindo ao ambiente de trabalho. O objetivo da resenha é expor o assédio sexual que as mulheres sofrem no ambiente de trabalho, mas também informar os direitos assegurados na ocorrência do assédio. É importante os empregadores adotarem medidas necessárias para a não ocorrência e a qualidade do ambiente de trabalho.

[i]https://www.politize.com.br/sororidade/#:~:text=Definindo%20o%20que%20%C3%A9%20sororidade&text=Em%20resumo%2C%20sororidade%20diz%20respeito,de%20todas%20as%20outras%20mulheres.

[i] TORQUATO, Fefê. Tina: Respeito. Na primeira página.

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Clarissa Felipe Cid advogada OAB/RS 79.578 

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