QUERO CONTRATAR ALGUÉM PARA FAZER O TRABALHO DOMÉSTICO, COMO FAÇO?
- Clarissa Felipe Cid
- 4 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
A relação de emprego da trabalhadora ou do trabalhador doméstico está, atualmente, normatizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e na Lei Complementar nº 150 de 1 junho de 2015.
E na hora de contratar uma profissional ou um profissional surgem dúvidas: como posso contratar esses trabalhadores?
Só que antes de responder como posso contratar os trabalhadores domésticos, é necessário saber como é caracterizado a relação de emprego do doméstico.
A Lei Complementar n.150/15, no art.1, esclarece como é configurada a relação de emprego doméstico:
Presta serviço de forma contínua;
Subordinada;
Onerosa;
Pessoal;
Finalidade não lucrativa a pessoa ou à família (na residência);
Por mais 2 dia por semana.
E a partir disso, pode configurar uma relação de empregado doméstico. E fica novamente a dúvida como posso contratar?
A lei aborda contrato de trabalho por prazo indeterminado (a regra) e contrato de trabalho por prazo determinado.
Tanto o contrato de trabalho por prazo indeterminado, quanto o contrato por prazo determinado possui os direitos assegurados expostos na CRFB/88 e na Lei Complementar nº150.
Assim, você pode contratar um profissional na seguinte maneira:
a) Jornada tradicional: 8 horas diárias e 44h semanais;
b) Regime de Compensação de jornada de trabalho;
c) Trabalho em regime de tempo parcial de 25h semanais;
d) Regime 12x36.
E isso pode ser regulamentado por contrato de trabalho individual. E caso haja trabalho acima do previsto legal e contratualmente, há pagamento de horas extraordinárias.
Também é possível contratar a empregada doméstica por um contrato de trabalho por prazo determinado, de acordo com art. 4, da Lei em comento, nas seguintes situações:
a) Contrato de trabalho de experiência;
b) para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
O contrato de experiência não pode exceder 90 dias. E o que significa?
Significa que o contrato de experiência pode ser prorrogado 1x, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias (art. 5, §1ª).
E mais, se ocorrer continuidade do serviço, o contrato de experiência que não foi prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
E o contrato de trabalho por prazo determinado para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, com o limite máximo de 2 anos.
Em relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, durante a vigência destes não será exigido aviso prévio.
Importante compreender que a CTPS da trabalhadora doméstica e do trabalhador doméstico deve ser assinada, anotando: a data de admissão, a remuneração e quando for estipulado os contratos por prazo determinado no prazo de 48 horas.
Portanto, está pensando em contratar um trabalhador ou trabalhadora doméstica busque uma orientação jurídica adequada para fazer um contrato de trabalho individual correto, evitando complicações e possíveis judicializações por causa de desconhecimento.
disso, procurar o auxílio de um profissional na área trabalhista pode auxiliar na busca do profissional que ocupará a vaga de emprego, seja auxiliando na redação do anúncio, seja orientando e classificando os documentos que podem ser exigidos para vaga de emprego.
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