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PODE O EMPREGADOR LIMITAR O USO DE BANHEIROS NO AMBIENTE DE TRABALHO?

  • Foto do escritor: Clarissa Felipe Cid
    Clarissa Felipe Cid
  • 21 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

A dúvida é: Pode o empregador limitar o uso de banheiros no ambiente de trabalho?




Esta dúvida não está só restrita a perspectiva do trabalhador, mas também em relação ao empregador. Afinal, a limitação ao uso dos banheiros no ambiente de trabalho ocorrer quanto as idas do trabalhador uso do banheiro, com também envolver tempo de uso, questionando será que possível limitar?


Há uma divergência em relação a (não) possibilidade de limitar o uso de banheiro. De acordo com Maurício Godinho Delgado, o poder empregatício argumenta tratar-se de mera gestão de tempo, situada nos limites do poder de controle e das necessidades de produtividade do trabalho. [i]


Entretanto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera abusiva a conduta do empregador, visto que afronta o direito à privacidade do empregado, nos termos do art. 5, X da CRFB/88 e até, em certo grau, o próprio princípio da dignidade da pessoa humana.


A primeira Turma do TST entende que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, configurando lesão à dignidade do funcionário.



A justificativa das empresas, na maioria das vezes, é quanto a produtividade. Entretanto, o Ministro do TST afirmou a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável. [i]


Em decorrência disso, pode gerar indenização por dano moral ao trabalhador, caso o empregador limite o uso, estabeleça tempo e como também adote medidas não convencionais para indiretamente limitar o uso do banheiro.




[i] https://www.conjur.com.br/2019-jul-06/restringir-uso-banheiro-fere-dignidade-trabalhador-afirma-tst#:~:text=Restringir%20uso%20do%20banheiro%20fere%20dignidade%20do%20trabalhador%2C%20afirma%20TST,-6%20de%20julho&text=A%20restri%C3%A7%C3%A3o%20do%20uso%20do,les%C3%A3o%20%C3%A0%20dignidade%20do%20funcion%C3%A1rio.


[i] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17º ed.rev.atual e ampl.- São Paulo:Ltr, 2018, p. 763

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Clarissa Felipe Cid advogada OAB/RS 79.578 

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