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Avisar sobre o visto: dano moral ao consumidor

  • 2 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

Empresa que não informou sobre a necessidade de visto INDENIZA OS CONSUMIDORES.


É decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que ficou caracterizado defeito de produto ou serviço, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.


A decisão destacou os itens do CDC que regulam a responsabilidade pelo fato do serviço. Ele acolheu os argumentos dos recorrentes de que a falta de informações induziu ao erro, já que os consumidores não tinham como saber que precisavam de visto de trânsito ao fazer uma conexão no Canadá, em voo que partiu dos Estados Unidos para o Brasil.


Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Not%C3%ADcias/Empresa-que-não-informou-sobre-necessidade-de-visto-terá-de-indenizar-consumidores


Caso você, consumidor tenha alguma dúvida em relação a direitos de viagem área, terrestre e marítima. O escritório fica disposição para melhor solução.

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Clarissa Felipe Cid advogada OAB/RS 79.578 

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