Alienação Parental é crime
- Clarissa Felipe Cid
- 3 de fev. de 2017
- 1 min de leitura

ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME. O conceito é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A Lei nº 12.318/2010 dispõe sobre esse assunto. Em seu art. 2, parágrafo único, da Lei, é exemplificado o que pode ser considerado Alienação Parental, isto significa que poderá existir algum comportamento de Alienação Parental sem que haja previsão legal, sendo, portanto, importante uma análise ao caso concreto: além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Caso haja dúvida nos procure, para melhor auxiliarmos.
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