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Férias e demissão

  • Foto do escritor: Clarissa Felipe Cid
    Clarissa Felipe Cid
  • 3 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

Um senhor imaginando as férias na praia.

Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo, seja de demissão, seja dispensa sem justa causa.


Ao retornar de férias é importante algumas considerações:


* Por ser uma causa interrupção, cessada, no caso, as férias terminadas, deve o trabalhador retornar ao serviço de imediato.

* Retorna ao cargo anteriormente ocupado. Também tem a garantia, no momento do retorno, do patamar salarial e dos direitos alcançados em face das alterações normativas.


O mais importante do DIREITO A FÉRIAS DOS TRABALHADORES É que é possível a DISPENSA COM JUSTA CAUSA, NESSE PERÍODO. TENDO EM VISTA, A QUEBRA DE CONFIANÇA, LEALDADE E BOA FÉ ROMPIDA.



PARA maiores informações, entre em contato com nós.

e-mail: clarissafcid@gmail.com

telefone/whats 51 998195716

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Clarissa Felipe Cid advogada OAB/RS 79.578 

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