Direito do consumidor: a consolidação pelo Tribunal Superior
- Clarissa Felipe Cid
- 9 de fev. de 2017
- 1 min de leitura

Os consumidores devem saber de seus direitos consolidados nos Tribunais Superiores.
As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de ser viços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6o da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justi cável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé.
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, con gurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula 532/STJ).
É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por se tratar de risco inerente à atividade econômica (art. 14 do CDC).
Considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se con gura a venda casada.
diferenciação de preços para o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo.
Caso tenha dúvidas sobre seus direitos, agende uma consulta com nós.
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