Tempo gasto com maquiagem é pago como hora extra a trabalhadora
- Clarissa Felipe Cid
- 8 de fev. de 2017
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Tempo gasto com maquiagem é pago como hora extra a trabalhadora. Esse é o entendimento o Tribunal Superior do Trabalho em que condenou uma empresa ao pagamento de hora extra em decorrência do descumprimento da CLT.
A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime, ao entender que a ex-empregada gastava mais de 10 minutos diários com as trocas de uniforme e o uso de maquiagem, e não menos de cinco minutos, como afirmava a rede de lojas.
Contratada como assessora de cliente, a mulher informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar dos cabelos. Na saída, tinha primeiro que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja. Já a empresa contestou a mulher, dizendo que ela não gastava mais do que cinco minutos para se trocar, tanto na entrada quanto na saída, e ainda ressaltou que o uniforme consistia somente em uma calça e uma camisa polo, enquanto a maquiagem "era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos".
A decisão do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
Para a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso interposto pela trabalhadora ao TST, no entanto, ficou provado que ela despendia mais de dez minutos diários para se arrumar. O acórdão do TRT-RJ registrou que testemunhas comprovaram o gasto diário de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.