A atividade de limpeza de banheiros públicos é considerado insalubridade máxima
- Clarissa Felipe Cid
- 20 de fev. de 2017
- 2 min de leitura

A atividade de limpeza de banheiros públicos, utilizados por grande fluxo de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo.
A lei é clara para caracterização da insalubridade, conforme art 195 da CLT, é indispensável a produção de prova técnica destinada a avaliar as condições de trabalho a que ficava submetido a empregada no desempenho das suas atividades funcionais.
Com isso, TRT da 12 Região compreende:
" Na prova emprestada produzida nos autos da RT 287/2015, o louvado analisou as condições ambientais de trabalhadora atuante na mesma função da autora desta demanda, in verbis:
A reclamante exerceu suas atividades de higienização e limpeza junto aos setores de obstetrícia, maternidade e prontoatendimento no prédio assistencial antigo do Hospital Jaraguá.
O setor de higienização atende (atividade do reclamante) aos setores de obstetrícia, maternidade e pronto atendimento, através de serviços de limpeza, higienização e retirada de lixo urbano, roupas sujas e material contaminado dos sanitários, salas de pré- parto, parto, UCI, quartos, sala de espera, escadas e corredores. […]
Considero caracterizada a insalubridade para atividade do reclamante […] em grau médio (20%) – Não neutralizada por proteção adequada.
Conquanto tenha reconhecido o direito obreiro ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, o expert manifestou ser incabível a pretensão ao seu pagamento no percentual máximo, nos seguintes termos:
Foi comprovada pela empresa ré a entrega dos EPI’s necessários a neutralizar o agente insalubre, logo comprovada à entrega conforme NR-15 e NR-6. […]
Atividade salubre caracterizada para as atividades da autora […] conforme Portaria nº 3.214/78 – NR 15 Anexo 14 – (Agente biológico – bactérias) – Higienização e coleta de lixo urbano em instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, agente insalubre neutralizado por proteção adequada.
Dessa forma […] considero não caracterizada a insalubridade para a atividade do reclamante conforme abaixo: INSALUBRIDADE em grau máximo (40%) – Agente biológico (Higienização e coleta de lixo urbano em instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação) Neutralizada por proteção adequada. (grifei)
Saliento ser incontroversa a habitual ativação da autora na higienização e coleta de lixo em diversos setores da ré, dentre eles a UTI e os banheiros de uso coletivo utilizados por grande fluxo de pessoas.
Este Tribunal, acerca do tema, já sumulou o seu entendimento, razão pela qual torna-se despicienda maiores digressões, in verbis:
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS. A atividade de limpeza de banheiros públicos, utilizados por grande fluxo de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. (Súmula nº 46)
A teor da aludida pacificação jurisprudencial, tem direito a trabalhadora ao recebimento do adicional em comento no grau máximo. A base de cálculo da titulação será apurada pelo salário mínimo vigente à época, nos termos da Súmula nº 48 também deste Regional.
Fonte: RO 0000291-60.2015.5.12.0019/TRT12"
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