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Direito trabalhista da gestante

  • Foto do escritor: Clarissa Felipe Cid
    Clarissa Felipe Cid
  • 7 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

A trabalhadora gestante tem direitos assegurados pelas normas estatais de direito do trabalho. Entre elas, a mais importante, pois busca assegurar o direito da mulher, mas também do nascituro.


A confirmação da gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Nesse sentido, não poderá ser DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA OU PEDIR DEMISSÃO, A NÃO SER POR JUSTA CAUSA.

Para mais informações sobre os direitos trabalhistas das gestantes, trabalhador e empregador pode entrar em contato:

e-mail: clarissafcid@gmail.com

telefone/whats: 51 998195716

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Clarissa Felipe Cid advogada OAB/RS 79.578 

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