Direito trabalhista da gestante
- Clarissa Felipe Cid
- 7 de fev. de 2017
- 1 min de leitura

A trabalhadora gestante tem direitos assegurados pelas normas estatais de direito do trabalho. Entre elas, a mais importante, pois busca assegurar o direito da mulher, mas também do nascituro.
A confirmação da gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Nesse sentido, não poderá ser DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA OU PEDIR DEMISSÃO, A NÃO SER POR JUSTA CAUSA.
Para mais informações sobre os direitos trabalhistas das gestantes, trabalhador e empregador pode entrar em contato:
e-mail: clarissafcid@gmail.com
telefone/whats: 51 998195716
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