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Contas Inativas do FGTS: o que fazer quando não é recolhido

  • Foto do escritor: Clarissa Felipe Cid
    Clarissa Felipe Cid
  • 9 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

 O governo federal desde do final do ano avisa sobre os saques nas contas inativas do FGTS. Isso implica em averiguar se ocorreu ou não o recolhimento nas contas no período em que laborou na empresa. 

" Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontam que, até 2016, 198.790 empresas em todo o País não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores. Os números são referentes a contas ativas e inativas. No total, a dívida é de R$ 24,5 bilhões.

Não fazer os depósitos do FGTS da maneira devida é uma infração prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

A partir de 10 de março, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão, de forma escalonada, fazer saque único do FGTS. Se, no momento da consulta de saldo disponível ou do saque, o cidadão verificar que o empregador não fez os repasses, existem algumas alternativas.

Um saída é entrar em contato com a empresa e tentar um acordo para regularizar a situação. Nos casos em que a empresa não exista mais, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido." 

 Fonte:http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/02/saiba-o-que-fazer-se-a-empresa-nao-depositou-seu-fgts

Caso seja seu caso, entre em contato com a gente. Marque sua consulta. 

Clarissa Felipe Cid 

OAB/RS 79.578

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